DORA — Resiliência operacional digital.
Regulamento UE 2022/2554.
Em vigor desde 17 de janeiro de 2025. Aplica-se a 22 000+ entidades financeiras europeias e aos seus fornecedores TIC críticos. O Itamite cobre os pilares de gestão de risco TIC, gestão de incidentes e testes de resiliência com evidência assinada para as autoridades de supervisão nacionais (Banco de Portugal, CMVM, ASF).
A quem se aplica DORA?
Entidades financeiras: bancos, caixas, IME/IP, seguradoras e resseguradoras, gestoras (SGOIC, SGFII), empresas de serviços de investimento, infraestruturas de mercado (CCP, CSD), fornecedores de cripto-ativos (CASPs), prestadores de serviços de pagamento (PSPs), agências de rating, fundos de pensões, gestores alternativos, fornecedores PEPP.
Particularmente importante: fornecedores TIC críticos que servem entidades financeiras (cloud, centros de dados, MSPs, software regulado). Se a sua empresa presta serviços IT à banca/finanças, o DORA pode aplicar-se-lhe diretamente.
Coimas: até 10M€ ou 5% do volume de negócios anual mundial, o que for maior. Para infrações graves, possível exclusão do registo de fornecedores TIC autorizados → falência do fornecedor.
O que o Itamite cobre
Pilar 1: Gestão de risco TIC (Art. 5-15)
O Itamite fornece inventário completo de ativos TIC (Art. 8), identificação de funções críticas, análise contínua de risco via postura medida (Art. 9), proteção e prevenção (cifragem, patches, AV — Art. 9), deteção contínua (Art. 10), gestão de continuidade (Art. 11), aprendizagem e evolução baseadas em dados.
Pilar 2: Gestão de incidentes TIC (Art. 17-23)
Auditoria imutável hash-chain como evidência de incidentes. Classificação automática por severidade. Notificação inicial 4h após deteção, intermédia 72h, final 1 mês — o Itamite fornece uma cronologia técnica verificável. Integração SIEM para reportes às autoridades.
Pilar 3: Testes de resiliência (Art. 24-27)
Testes básicos anuais (vulnerability assessment, scenario testing). Para entidades significativas: TLPT (Threat-Led Penetration Testing) a cada 3 anos. O Itamite fornece inventário e dados para definir o âmbito dos testes e verificar a remediação posterior.
Pilar 4: Risco de terceiros TIC (Art. 28-44)
Registo de informação sobre todos os acordos contratuais com fornecedores TIC. O Itamite é fornecedor TIC: entregamos documentação contratual padrão DORA-ready (cláusulas do Art. 30, exit strategy, direitos de auditoria, subcontratação).
Pilar 5: Partilha de informação (Art. 45)
Capacidades opcionais de partilha de inteligência sobre ameaças com outras entidades. O Itamite expõe API + webhooks para integração com plataformas de partilha (FS-ISAC, EU-FSF).
Itrion como fornecedor TIC DORA-ready
Para clientes financeiros: contratos específicos cumprindo o Art. 30: descrição de funções críticas, localização de processamento na UE, direito de auditoria in loco, níveis de serviço quantitativos (SLA), saída ordenada com migração assistida, subcontratados pré-aprovados.
Dúvidas sobre DORA
Quem supervisiona o cumprimento do DORA?
Quando sou declarado fornecedor TIC crítico?
A Itrion Software é fornecedor TIC crítico DORA?
Quanto tempo demora o cumprimento DORA?
Setor financeiro sujeito a DORA
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